O Decreto nº 12.686/2025 instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, e revogou expressamente o Decreto nº 7.611/2011. É a norma que hoje organiza o AEE no Brasil. Com a redação dada pelo Decreto nº 12.773/2025, tornou obrigatório o documento individualizado (PAEE ou PEI) derivado do estudo de caso e elevou a formação continuada exigida do professor do AEE para no mínimo 360 horas.

A quem se aplica: Sistemas de ensino de todos os entes federativos, em todos os níveis, etapas e modalidades.

Pontos principais

Art. 23 — Revogação do Decreto 7.611/2011
Revoga expressamente a norma que organizava o AEE desde 2011. Documentos que ainda citam o 7.611 como fundamento estão desatualizados.
Art. 11 — Estudo de caso com etapas definidas
Define quatro etapas: identificação inicial das demandas e barreiras; análise das barreiras e do contexto escolar; identificação de potencialidades e demandas de apoio; definição de estratégias e recursos de acessibilidade.
Art. 12 — Plano individualizado obrigatório
É obrigatória a realização de documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como PAEE e PEI, derivado do estudo de caso, institucionalizado no projeto político-pedagógico.
Art. 13 — 360 horas para o professor do AEE
Formação inicial que habilite à docência e formação continuada para a educação especial inclusiva com carga horária mínima de 360 horas.
Art. 15 — 180 horas para o profissional de apoio
Formação inicial de no mínimo nível médio e formação continuada com carga horária mínima de 180 horas.
Art. 14, §2º — Apoio sem laudo
A oferta do profissional de apoio escolar é avaliada pelo estudo de caso e independe de diagnóstico, laudo, relatório ou documento emitido por profissional de saúde.
Art. 8º — AEE não substitui a classe comum
A matrícula no AEE não poderá ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum.
Art. 16 — Rede Nacional
Institui a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, com ação conjunta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O que isso significa na escola

  • Atualizar PPP, regimento e formulários que citam o Decreto nº 7.611/2011.
  • Institucionalizar o PAEE e o PEI no projeto político-pedagógico.
  • Adotar roteiro de estudo de caso com as quatro etapas do art. 11, §1º.
  • Mapear a formação continuada da equipe e a distância até 360h e 180h.
  • Retirar de fluxos e formulários qualquer exigência de laudo para AEE ou profissional de apoio.
  • Adequar a guarda e o compartilhamento dos dados do estudante à LGPD, conforme o art. 12, §5º.

Documento oficial

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Guias que explicam esta norma na prática

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

O Decreto 12.686/2025 revogou o Decreto 7.611/2011?

Sim. O art. 23 é expresso: "Fica revogado o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011". A revogação vale desde a publicação no DOU, em 21 de outubro de 2025.

O PEI passou a ser obrigatório?

Sim. O art. 12, na redação do Decreto nº 12.773/2025, torna obrigatório documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como o PAEE e o PEI, derivado do estudo de caso.

O que é o Decreto 12.773/2025?

É o decreto que alterou o Decreto nº 12.686/2025 pouco depois de sua edição, modificando dispositivos relevantes — entre eles a carga horária de formação do professor do AEE e do profissional de apoio, e a menção expressa ao PEI ao lado do PAEE.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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