Decreto nº 12.686/2025 — Nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
Em vigor, com alteraçõesDecretoPresidência da República
Atenção: Norma alterada pelo Decreto nº 12.773/2025, que mudou dispositivos importantes — entre eles a carga horária de formação e a inclusão expressa do PEI ao lado do PAEE. As referências nesta página consideram o texto já alterado.
O Decreto nº 12.686/2025 instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, e revogou expressamente o Decreto nº 7.611/2011. É a norma que hoje organiza o AEE no Brasil. Com a redação dada pelo Decreto nº 12.773/2025, tornou obrigatório o documento individualizado (PAEE ou PEI) derivado do estudo de caso e elevou a formação continuada exigida do professor do AEE para no mínimo 360 horas.
A quem se aplica: Sistemas de ensino de todos os entes federativos, em todos os níveis, etapas e modalidades.
Pontos principais
- Art. 23 — Revogação do Decreto 7.611/2011
- Revoga expressamente a norma que organizava o AEE desde 2011. Documentos que ainda citam o 7.611 como fundamento estão desatualizados.
- Art. 11 — Estudo de caso com etapas definidas
- Define quatro etapas: identificação inicial das demandas e barreiras; análise das barreiras e do contexto escolar; identificação de potencialidades e demandas de apoio; definição de estratégias e recursos de acessibilidade.
- Art. 12 — Plano individualizado obrigatório
- É obrigatória a realização de documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como PAEE e PEI, derivado do estudo de caso, institucionalizado no projeto político-pedagógico.
- Art. 13 — 360 horas para o professor do AEE
- Formação inicial que habilite à docência e formação continuada para a educação especial inclusiva com carga horária mínima de 360 horas.
- Art. 15 — 180 horas para o profissional de apoio
- Formação inicial de no mínimo nível médio e formação continuada com carga horária mínima de 180 horas.
- Art. 14, §2º — Apoio sem laudo
- A oferta do profissional de apoio escolar é avaliada pelo estudo de caso e independe de diagnóstico, laudo, relatório ou documento emitido por profissional de saúde.
- Art. 8º — AEE não substitui a classe comum
- A matrícula no AEE não poderá ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum.
- Art. 16 — Rede Nacional
- Institui a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, com ação conjunta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O que isso significa na escola
- Atualizar PPP, regimento e formulários que citam o Decreto nº 7.611/2011.
- Institucionalizar o PAEE e o PEI no projeto político-pedagógico.
- Adotar roteiro de estudo de caso com as quatro etapas do art. 11, §1º.
- Mapear a formação continuada da equipe e a distância até 360h e 180h.
- Retirar de fluxos e formulários qualquer exigência de laudo para AEE ou profissional de apoio.
- Adequar a guarda e o compartilhamento dos dados do estudante à LGPD, conforme o art. 12, §5º.
Documento oficial
Guias que explicam esta norma na prática
- Decreto 12.686/2025: o que muda na escola
- Como fazer um PEI que orienta a prática
- O que é o AEE e como ele funciona
- Laudo médico é obrigatório para o AEE?
- Lei 13.146: o que a escola precisa cumprir
- PEI, PDI, PAI e PAEE: qual a diferença
- Sala de recursos multifuncionais: como funciona
- Adaptação curricular: o que é e como fazer
Perguntas frequentes sobre esta norma
O Decreto 12.686/2025 revogou o Decreto 7.611/2011?
Sim. O art. 23 é expresso: "Fica revogado o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011". A revogação vale desde a publicação no DOU, em 21 de outubro de 2025.
O PEI passou a ser obrigatório?
Sim. O art. 12, na redação do Decreto nº 12.773/2025, torna obrigatório documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como o PAEE e o PEI, derivado do estudo de caso.
O que é o Decreto 12.773/2025?
É o decreto que alterou o Decreto nº 12.686/2025 pouco depois de sua edição, modificando dispositivos relevantes — entre eles a carga horária de formação do professor do AEE e do profissional de apoio, e a menção expressa ao PEI ao lado do PAEE.
Outras normas de educação especial e aee
Resolução CNE/CEB nº 2/2001 — Diretrizes Nacionais para a Educação Especial
Diretrizes para a Educação Especial na educação básica em todo o país.
Parecer CNE/CEB nº 17/2001
Fundamenta as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação básica.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Documento de 2008 que orientou a inclusão de estudantes com deficiência na escola comum.
Resolução CNE/CEB nº 4/2009 — Diretrizes do AEE
Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na educação básica.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.