A Resolução CNE/CEB nº 2/2001 institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades. Determina que os sistemas de ensino matriculem todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento, e estabelece que o atendimento tem início na educação infantil, em creches e pré-escolas.

A quem se aplica: Educação básica em todas as etapas e modalidades, da educação infantil ao ensino médio.

Pontos principais

Art. 2º — Matrícula de todos
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade.
Art. 1º, parágrafo único — Início na educação infantil
O atendimento tem início na educação infantil, em creches e pré-escolas, sempre que a avaliação e a interação com a família evidenciem a necessidade.
Responsabilidade da escola
Inverte a lógica anterior: não é o aluno que precisa se adequar à escola, é a escola que precisa organizar-se para atendê-lo.

O que isso significa na escola

  • A identificação precoce, na educação infantil, é responsabilidade prevista em norma.
  • Não cabe à escola condicionar matrícula à existência de estrutura: a obrigação é organizar-se para atender.

Documento oficial

Abrir o PDF da norma

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

Ver todo o acervoVer as soluções