Resolução CNE/CEB nº 2/2001 — Diretrizes Nacionais para a Educação Especial
Em vigorResoluçãoConselho Nacional de Educação — Câmara de Educação Básica
A Resolução CNE/CEB nº 2/2001 institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades. Determina que os sistemas de ensino matriculem todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento, e estabelece que o atendimento tem início na educação infantil, em creches e pré-escolas.
A quem se aplica: Educação básica em todas as etapas e modalidades, da educação infantil ao ensino médio.
Pontos principais
- Art. 2º — Matrícula de todos
- Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade.
- Art. 1º, parágrafo único — Início na educação infantil
- O atendimento tem início na educação infantil, em creches e pré-escolas, sempre que a avaliação e a interação com a família evidenciem a necessidade.
- Responsabilidade da escola
- Inverte a lógica anterior: não é o aluno que precisa se adequar à escola, é a escola que precisa organizar-se para atendê-lo.
O que isso significa na escola
- A identificação precoce, na educação infantil, é responsabilidade prevista em norma.
- Não cabe à escola condicionar matrícula à existência de estrutura: a obrigação é organizar-se para atender.
Documento oficial
Outras normas de educação especial e aee
Parecer CNE/CEB nº 17/2001
Fundamenta as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação básica.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Documento de 2008 que orientou a inclusão de estudantes com deficiência na escola comum.
Resolução CNE/CEB nº 4/2009 — Diretrizes do AEE
Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na educação básica.
Parecer CNE/CEB nº 13/2009
Fundamenta as diretrizes operacionais do Atendimento Educacional Especializado.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.