O Parecer CNE/CEB nº 13/2009 fundamenta a Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Foi elaborado a pedido da Secretaria de Educação Especial do MEC para regulamentar o então Decreto nº 6.571/2008, diante da distribuição de recursos do FUNDEB a partir dos dados do Censo Escolar. Explica a lógica do AEE como serviço complementar ao ensino regular, conforme a Política Nacional de 2008.

A quem se aplica: Sistemas de ensino da educação básica e conselhos de educação.

Pontos principais

Origem da Resolução 4/2009
É o parecer que fundamenta as Diretrizes Operacionais do AEE, homologado e publicado no DOU em setembro de 2009.
Contexto do financiamento
Nasceu da necessidade de regulamentar o AEE para efeito de distribuição de recursos do FUNDEB com base no Censo Escolar.
AEE como complementar
Reafirma a orientação da Política Nacional de 2008 de organizar os serviços e recursos da Educação Especial de forma complementar ao ensino regular.

O que isso significa na escola

  • Útil para compreender por que o registro correto no Censo Escolar tem impacto direto no financiamento da rede.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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