A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva foi elaborada por grupo de trabalho instituído pelas Portarias MEC nº 555/2007 e nº 948/2007 e entregue ao Ministro da Educação em 7 de janeiro de 2008. É o documento que reorientou a Educação Especial brasileira: deixou de ser sistema paralelo e substitutivo para tornar-se modalidade transversal, com o AEE complementando a escolarização na escola comum.

A quem se aplica: Sistemas de ensino de todos os níveis — é documento orientador de política, não norma com sanção.

Pontos principais

Mudança de paradigma
Estabeleceu a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, e não como sistema de ensino paralelo.
AEE complementar, não substitutivo
Orientou os sistemas a organizar os serviços e recursos da Educação Especial de forma complementar ao ensino regular, na escola comum.
Definição do público-alvo
Consolidou os três grupos — deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação — que as normas posteriores adotaram.
Base das normas seguintes
Fundamentou o Parecer CNE/CEB nº 13/2009, a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e, indiretamente, toda a estrutura de salas de recursos multifuncionais.

O que isso significa na escola

  • É a referência conceitual citada em praticamente todo documento de Educação Especial produzido no Brasil desde 2008.
  • Sustenta a recusa à matrícula em escola especial substitutiva como regra.

Documento oficial

O arquivo deste acervo não corresponde ao texto oficial desta norma e está em substituição. Consulte a publicação oficial do órgão emissor.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

A Política de 2008 foi substituída pelo Decreto 12.686/2025?

O Decreto nº 12.686/2025 instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva como norma jurídica, algo que o documento de 2008 não era — ele é documento orientador de política pública. A PNEEPEI segue como referência conceitual histórica e fundamento de normas ainda vigentes, como a Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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