A Resolução CNE/CEB nº 4/2009 institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica. É a norma que define o público-alvo do AEE no art. 4º, estabelece que o atendimento ocorre prioritariamente na sala de recursos multifuncionais em turno inverso e não é substitutivo às classes comuns, e lista no art. 13 as atribuições do professor do AEE.

A quem se aplica: Sistemas de ensino da educação básica, escolas comuns e centros de AEE.

Pontos principais

Art. 4º — Público-alvo do AEE
Alunos com deficiência (impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial); com transtornos globais do desenvolvimento; e com altas habilidades ou superdotação.
Art. 2º — Função do AEE
Complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua plena participação e desenvolvimento da aprendizagem.
Art. 5º — Onde e quando
Prioritariamente na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola regular, em turno inverso, não sendo substitutivo às classes comuns.
Art. 10 — O que vai no PPP
O projeto pedagógico da escola deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo sala de recursos, matrícula no AEE, cronograma de atendimento, professor do AEE e outros profissionais de apoio.
Art. 12 — Formação do professor
Exige formação inicial que habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13 — Atribuições do professor do AEE
Identificar e produzir recursos de acessibilidade, elaborar e executar o plano de AEE, organizar o tipo e o número de atendimentos, e articular com os professores da sala comum.

O que isso significa na escola

  • O cronograma de atendimento precisa estar registrado, conforme o art. 10.
  • A matrícula no AEE é concomitante à do ensino regular, nunca substitutiva.
  • O plano de AEE é atribuição do professor do AEE, em articulação com a sala comum e com a família.

Documento oficial

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Guias que explicam esta norma na prática

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

A Resolução CNE/CEB 4/2009 continua valendo depois do Decreto 12.686/2025?

O Decreto nº 12.686/2025 revogou expressamente apenas o Decreto nº 7.611/2011. A Resolução CNE/CEB nº 4/2009 é ato normativo do Conselho Nacional de Educação e segue sendo a referência operacional do AEE, devendo ser lida em conjunto com a nova política — que detalhou o estudo de caso e elevou as exigências de formação.

Quem pode ser professor do AEE?

Pelo art. 12 desta resolução, é preciso formação inicial que habilite ao exercício da docência e formação específica para a Educação Especial. O Decreto nº 12.686/2025, na redação do Decreto nº 12.773/2025, acrescentou a exigência de no mínimo 360 horas de formação continuada.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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