As quatro siglas nomeiam documentos de planejamento individualizado com funções próximas, e a diferença entre elas é mais de nomenclatura adotada por cada rede do que de natureza. Em linhas gerais: o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) trata especificamente do atendimento no contraturno; o PEI (Plano Educacional Individualizado) abrange a vida escolar do estudante como um todo, incluindo a sala comum; PDI e PAI são nomes que redes diferentes dão a documentos equivalentes a um desses dois. O Decreto nº 12.686/2025 resolveu a confusão do ponto de vista legal: exige um documento individualizado obrigatório — "como PAEE e o PEI" — derivado do estudo de caso.
Por que existem tantos nomes
A multiplicação de siglas não é acaso. Durante anos, a norma federal não fixou um nome único para o documento de planejamento individualizado, e cada sistema de ensino batizou o seu: uns seguiram a tradição do plano de AEE, outros importaram o termo PEI da literatura internacional, outros criaram nomenclatura própria em resolução estadual.
O resultado é que a mesma professora, ao mudar de município, encontra documento com nome diferente, campos diferentes e a mesma finalidade. E ao pesquisar na internet, encontra respostas contraditórias — porque cada uma está certa dentro da sua rede.
O que cada sigla costuma significar
Com a ressalva de que a nomenclatura varia, estes são os usos mais frequentes.
- PAEE — Plano de Atendimento Educacional Especializado
- É o mais bem definido em norma federal. Trata do que será feito no AEE: objetivos do atendimento, recursos de acessibilidade a produzir, cronograma e articulação com a sala comum. É o termo que o Decreto nº 12.686/2025 usa em primeiro lugar.
- PEI — Plano Educacional Individualizado
- Costuma ter escopo mais amplo: abrange o percurso escolar do estudante como um todo, incluindo o que acontece na sala de aula comum, as adaptações curriculares e os critérios de avaliação. O Decreto nº 12.773/2025 o inseriu expressamente ao lado do PAEE.
- PDI — Plano de Desenvolvimento Individual
- Nome adotado por diversas redes estaduais e municipais, em geral com escopo equivalente ao do PEI. Em algumas redes, é o documento oficial exigido pela resolução do conselho estadual de educação.
- PAI — Plano de Atendimento Individualizado
- Nomenclatura usada por parte das redes, normalmente com escopo próximo ao do PAEE. Em alguns contextos também aparece como Plano de Ação Individual.
O que o decreto federal resolveu — e o que não resolveu
O art. 12 do Decreto nº 12.686/2025, na redação dada pelo Decreto nº 12.773/2025, determina que "é obrigatória a realização de documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como PAEE e o PEI, que derive do estudo de caso".
A escolha da expressão "como PAEE e o PEI" é deliberada: em vez de impor um nome, a norma define as características que o documento precisa ter. E o §3º fecha a questão ao dizer que a elaboração e a implementação do PEI, "ou de outros instrumentos pedagógicos com finalidades análogas utilizados pelas redes de ensino", deverão observar o que o decreto dispõe para o PAEE.
Ou seja: o nome é seu; as exigências são as mesmas. Seja PEI, PDI, PAI ou qualquer sigla local, o documento precisa ser individualizado, de natureza pedagógica, atualizado continuamente e derivado do estudo de caso.
O que o documento precisa ter, independentemente do nome
Reunindo o que o decreto exige, sobra uma lista curta e verificável.
- Origem no estudo de caso
- O plano é consequência da avaliação pedagógica (art. 11, §2º), não de modelo preenchido de memória.
- Individualização real
- Conteúdo que só serve para aquele estudante. Se serve para três, não está individualizado.
- Atualização contínua
- Data de revisão marcada e registro do que mudou a cada ciclo.
- Institucionalização no PPP
- O §1º do art. 12 determina que o plano componha o projeto político-pedagógico do estabelecimento.
- Alcance sobre a sala comum
- O §2º prevê que o plano oriente o trabalho na sala de aula comum, no AEE e nas atividades colaborativas.
- Cuidado com os dados
- O §5º remete o tratamento de dados pessoais e sensíveis à LGPD, com atenção ao art. 14, sobre crianças e adolescentes.
Qual adotar na sua rede
A recomendação prática é começar pela norma estadual. Se o conselho de educação do seu estado já definiu um nome e um modelo, adote-o — a rede não ganha nada divergindo da norma que a fiscaliza.
Não havendo definição estadual, escolha uma nomenclatura e mantenha-a em toda a rede. A inconsistência entre escolas da mesma rede é mais prejudicial do que qualquer escolha de sigla: ela impede comparar, acompanhar e transferir estudantes sem perda de informação.
E vale separar os dois documentos quando a rede tem fôlego para isso: um plano para o atendimento no AEE e um plano para o percurso escolar completo respondem a perguntas diferentes, e juntá-los num único formulário costuma sacrificar o segundo.
Normas citadas neste guia
Cada afirmação sobre legislação neste texto foi conferida no documento oficial.