As quatro siglas nomeiam documentos de planejamento individualizado com funções próximas, e a diferença entre elas é mais de nomenclatura adotada por cada rede do que de natureza. Em linhas gerais: o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) trata especificamente do atendimento no contraturno; o PEI (Plano Educacional Individualizado) abrange a vida escolar do estudante como um todo, incluindo a sala comum; PDI e PAI são nomes que redes diferentes dão a documentos equivalentes a um desses dois. O Decreto nº 12.686/2025 resolveu a confusão do ponto de vista legal: exige um documento individualizado obrigatório — "como PAEE e o PEI" — derivado do estudo de caso.

Por que existem tantos nomes

A multiplicação de siglas não é acaso. Durante anos, a norma federal não fixou um nome único para o documento de planejamento individualizado, e cada sistema de ensino batizou o seu: uns seguiram a tradição do plano de AEE, outros importaram o termo PEI da literatura internacional, outros criaram nomenclatura própria em resolução estadual.

O resultado é que a mesma professora, ao mudar de município, encontra documento com nome diferente, campos diferentes e a mesma finalidade. E ao pesquisar na internet, encontra respostas contraditórias — porque cada uma está certa dentro da sua rede.

O que cada sigla costuma significar

Com a ressalva de que a nomenclatura varia, estes são os usos mais frequentes.

PAEE — Plano de Atendimento Educacional Especializado
É o mais bem definido em norma federal. Trata do que será feito no AEE: objetivos do atendimento, recursos de acessibilidade a produzir, cronograma e articulação com a sala comum. É o termo que o Decreto nº 12.686/2025 usa em primeiro lugar.
PEI — Plano Educacional Individualizado
Costuma ter escopo mais amplo: abrange o percurso escolar do estudante como um todo, incluindo o que acontece na sala de aula comum, as adaptações curriculares e os critérios de avaliação. O Decreto nº 12.773/2025 o inseriu expressamente ao lado do PAEE.
PDI — Plano de Desenvolvimento Individual
Nome adotado por diversas redes estaduais e municipais, em geral com escopo equivalente ao do PEI. Em algumas redes, é o documento oficial exigido pela resolução do conselho estadual de educação.
PAI — Plano de Atendimento Individualizado
Nomenclatura usada por parte das redes, normalmente com escopo próximo ao do PAEE. Em alguns contextos também aparece como Plano de Ação Individual.

O que o decreto federal resolveu — e o que não resolveu

O art. 12 do Decreto nº 12.686/2025, na redação dada pelo Decreto nº 12.773/2025, determina que "é obrigatória a realização de documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, como PAEE e o PEI, que derive do estudo de caso".

A escolha da expressão "como PAEE e o PEI" é deliberada: em vez de impor um nome, a norma define as características que o documento precisa ter. E o §3º fecha a questão ao dizer que a elaboração e a implementação do PEI, "ou de outros instrumentos pedagógicos com finalidades análogas utilizados pelas redes de ensino", deverão observar o que o decreto dispõe para o PAEE.

Ou seja: o nome é seu; as exigências são as mesmas. Seja PEI, PDI, PAI ou qualquer sigla local, o documento precisa ser individualizado, de natureza pedagógica, atualizado continuamente e derivado do estudo de caso.

O que o documento precisa ter, independentemente do nome

Reunindo o que o decreto exige, sobra uma lista curta e verificável.

Origem no estudo de caso
O plano é consequência da avaliação pedagógica (art. 11, §2º), não de modelo preenchido de memória.
Individualização real
Conteúdo que só serve para aquele estudante. Se serve para três, não está individualizado.
Atualização contínua
Data de revisão marcada e registro do que mudou a cada ciclo.
Institucionalização no PPP
O §1º do art. 12 determina que o plano componha o projeto político-pedagógico do estabelecimento.
Alcance sobre a sala comum
O §2º prevê que o plano oriente o trabalho na sala de aula comum, no AEE e nas atividades colaborativas.
Cuidado com os dados
O §5º remete o tratamento de dados pessoais e sensíveis à LGPD, com atenção ao art. 14, sobre crianças e adolescentes.

Qual adotar na sua rede

A recomendação prática é começar pela norma estadual. Se o conselho de educação do seu estado já definiu um nome e um modelo, adote-o — a rede não ganha nada divergindo da norma que a fiscaliza.

Não havendo definição estadual, escolha uma nomenclatura e mantenha-a em toda a rede. A inconsistência entre escolas da mesma rede é mais prejudicial do que qualquer escolha de sigla: ela impede comparar, acompanhar e transferir estudantes sem perda de informação.

E vale separar os dois documentos quando a rede tem fôlego para isso: um plano para o atendimento no AEE e um plano para o percurso escolar completo respondem a perguntas diferentes, e juntá-los num único formulário costuma sacrificar o segundo.

Normas citadas neste guia

Cada afirmação sobre legislação neste texto foi conferida no documento oficial.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem sobre este tema.

Qual documento é obrigatório: PEI ou PAEE?

Os dois são citados pelo art. 12 do Decreto nº 12.686/2025 como exemplos do documento individualizado obrigatório. A norma não elege um: exige que exista documento individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, derivado do estudo de caso — com o nome que a rede adotar.

PEI e PDI são a mesma coisa?

Na prática da maioria das redes, sim: ambos designam o plano que abrange o percurso escolar do estudante. A diferença é de nomenclatura adotada por cada sistema de ensino, não de natureza do documento.

Preciso fazer PEI e PAEE separados?

Não é obrigatório, mas costuma render. O PAEE responde "o que será feito no atendimento especializado" e o PEI responde "como o estudante percorre o currículo". Redes que juntam tudo num formulário só tendem a detalhar o primeiro e negligenciar o segundo.

Quem define qual nomenclatura a escola deve usar?

Primeiro, a norma estadual — muitos conselhos estaduais de educação definem o documento oficial da rede. Na ausência dela, a definição é da própria rede ou da mantenedora, desde que o documento atenda às exigências do decreto federal.