Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
Em vigor, com alteraçõesLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei Brasileira de Inclusão é o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Trata da educação nos arts. 27 a 30: o art. 27 define a educação como direito, e o art. 28 lista dezenove obrigações concretas do poder público, da institucionalização do AEE no projeto pedagógico à oferta de profissionais de apoio escolar. O §1º do art. 28 estende quase todas essas obrigações às instituições privadas e proíbe expressamente cobrar valores adicionais das famílias para cumpri-las.
A quem se aplica: Todas as instituições de ensino, públicas e privadas, de qualquer nível e modalidade.
Pontos principais
- Art. 2º — Conceito de pessoa com deficiência
- Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
- Art. 28, III — AEE no projeto pedagógico
- Exige projeto pedagógico que institucionalize o AEE, os demais serviços e as adaptações razoáveis.
- Art. 28, VII — Estudo de caso e plano
- Planejamento de estudo de caso, elaboração de plano de AEE, organização de recursos e serviços de acessibilidade e disponibilização de tecnologia assistiva.
- Art. 28, XVII — Profissional de apoio escolar
- Oferta de profissionais de apoio escolar como obrigação, aplicável também à rede privada pelo §1º.
- Art. 28, XIX — Comunicação alternativa
- Incluído pela Lei nº 15.249/2025: sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia no AEE de estudantes com necessidades complexas de comunicação.
- Art. 28, §1º — Rede privada e vedação de cobrança
- Aplica quase todos os incisos às instituições privadas de qualquer nível, vedando a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas.
O que isso significa na escola
- O PPP precisa institucionalizar o AEE, os serviços e as adaptações razoáveis — não basta executá-los.
- Escola privada não pode cobrar taxa, mensalidade diferenciada ou custo de profissional de apoio da família.
- Intérprete de Libras na educação básica exige ensino médio completo e certificado de proficiência (art. 28, §2º).
- Recusar matrícula por deficiência é crime, conforme o art. 8º da Lei nº 7.853/1989.
Documento oficial
Guias que explicam esta norma na prática
Perguntas frequentes sobre esta norma
Escola particular pode cobrar a mais por aluno com deficiência?
Não. O §1º do art. 28 veda expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das obrigações de inclusão.
A LBI mudou depois de 2015?
Sim, recebeu diversas alterações. A mais recente no art. 28 é a Lei nº 15.249/2025, que incluiu o inciso XIX sobre comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia.
Outras normas de direitos gerais
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A base de tudo: educação como direito de todos e dever do Estado (arts. 205 a 208).
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Proteção integral da criança e do adolescente, incluindo o direito à educação.
Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Organiza a educação brasileira; o capítulo V trata da Educação Especial.
Decreto nº 3.298/1999 — Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência
Consolida as normas de proteção e define a atuação do poder público.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.