A Lei Brasileira de Inclusão é o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Trata da educação nos arts. 27 a 30: o art. 27 define a educação como direito, e o art. 28 lista dezenove obrigações concretas do poder público, da institucionalização do AEE no projeto pedagógico à oferta de profissionais de apoio escolar. O §1º do art. 28 estende quase todas essas obrigações às instituições privadas e proíbe expressamente cobrar valores adicionais das famílias para cumpri-las.

A quem se aplica: Todas as instituições de ensino, públicas e privadas, de qualquer nível e modalidade.

Pontos principais

Art. 2º — Conceito de pessoa com deficiência
Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Art. 28, III — AEE no projeto pedagógico
Exige projeto pedagógico que institucionalize o AEE, os demais serviços e as adaptações razoáveis.
Art. 28, VII — Estudo de caso e plano
Planejamento de estudo de caso, elaboração de plano de AEE, organização de recursos e serviços de acessibilidade e disponibilização de tecnologia assistiva.
Art. 28, XVII — Profissional de apoio escolar
Oferta de profissionais de apoio escolar como obrigação, aplicável também à rede privada pelo §1º.
Art. 28, XIX — Comunicação alternativa
Incluído pela Lei nº 15.249/2025: sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia no AEE de estudantes com necessidades complexas de comunicação.
Art. 28, §1º — Rede privada e vedação de cobrança
Aplica quase todos os incisos às instituições privadas de qualquer nível, vedando a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas.

O que isso significa na escola

  • O PPP precisa institucionalizar o AEE, os serviços e as adaptações razoáveis — não basta executá-los.
  • Escola privada não pode cobrar taxa, mensalidade diferenciada ou custo de profissional de apoio da família.
  • Intérprete de Libras na educação básica exige ensino médio completo e certificado de proficiência (art. 28, §2º).
  • Recusar matrícula por deficiência é crime, conforme o art. 8º da Lei nº 7.853/1989.

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Guias que explicam esta norma na prática

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

Escola particular pode cobrar a mais por aluno com deficiência?

Não. O §1º do art. 28 veda expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das obrigações de inclusão.

A LBI mudou depois de 2015?

Sim, recebeu diversas alterações. A mais recente no art. 28 é a Lei nº 15.249/2025, que incluiu o inciso XIX sobre comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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