O Decreto nº 3.298/1999 regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e consolida as normas de proteção à pessoa com deficiência, definindo a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Trouxe por muitos anos a definição de referência das categorias de deficiência usada em laudos, concursos e políticas públicas, e trata da educação como uma de suas áreas prioritárias.

A quem se aplica: Administração pública federal, estadual e municipal e as políticas setoriais de saúde, educação, trabalho e assistência.

Pontos principais

Definições de deficiência
Estabelece as categorias e os critérios de caracterização de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla, referência técnica usada por décadas em avaliações e concursos.
Educação como área prioritária
Determina que os órgãos da administração incluam a pessoa com deficiência em suas políticas, com a educação entre as áreas de atuação prioritária.
Reserva de vagas
Fixa percentuais de reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, tema que segue relevante para concursos das redes de ensino.

O que isso significa na escola

  • As definições de categoria de deficiência ainda circulam em documentos e laudos, embora o conceito legal vigente seja o da Lei nº 13.146/2015, baseado em barreiras.
  • A caracterização por impedimento e barreira, e não por diagnóstico isolado, é o critério atual.

Documento oficial

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

As definições de deficiência do Decreto 3.298/1999 ainda valem?

Elas seguem sendo usadas como referência técnica em alguns contextos, mas o conceito legal vigente de pessoa com deficiência é o do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, que considera o impedimento de longo prazo em interação com barreiras, e não apenas a condição clínica.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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