Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Em vigor, com alteraçõesLei ordináriaCongresso Nacional
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes e trata da educação nos arts. 53 a 59. Garante igualdade de condições para acesso e permanência na escola, direito de contestar critérios avaliativos, acesso à escola pública e gratuita próxima da residência, e prevê atendimento educacional especializado à criança e ao adolescente com deficiência.
A quem se aplica: Crianças e adolescentes, escolas de todas as redes, conselhos tutelares e órgãos de proteção.
Pontos principais
- Art. 53 — Direito à educação
- Igualdade de condições para acesso e permanência, direito de contestar critérios avaliativos, de organizar-se em entidades estudantis e acesso à escola pública próxima de casa.
- Art. 54, III — AEE
- Dever do Estado de assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
- Art. 56 — Comunicação obrigatória
- Dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência.
- Art. 5º — Proteção contra negligência
- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
O que isso significa na escola
- Negar ou dificultar matrícula por deficiência contraria o estatuto e pode gerar responsabilização.
- A escola tem dever legal de comunicar ao Conselho Tutelar a evasão e a reiteração de faltas.
- O estudante e a família têm direito de contestar critérios de avaliação junto às instâncias superiores.
Documento oficial
Perguntas frequentes sobre esta norma
A escola é obrigada a comunicar faltas ao Conselho Tutelar?
Sim. O art. 56 do ECA obriga o dirigente do estabelecimento de ensino fundamental a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Outras normas de direitos gerais
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A base de tudo: educação como direito de todos e dever do Estado (arts. 205 a 208).
Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Organiza a educação brasileira; o capítulo V trata da Educação Especial.
Decreto nº 3.298/1999 — Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência
Consolida as normas de proteção e define a atuação do poder público.
Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário
Prioridade de atendimento às pessoas com deficiência nos serviços públicos.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.