A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional organiza toda a educação brasileira e dedica o Capítulo V (arts. 58 a 60) à Educação Especial, definida como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. É a LDB que determina a oferta de serviços de apoio especializado e que, por alterações posteriores, incorporou a educação bilíngue de surdos e o atendimento a estudantes com altas habilidades.

A quem se aplica: Todos os sistemas de ensino do país, públicos e privados, em todos os níveis e modalidades.

Pontos principais

Art. 58 — Definição
Educação especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Art. 58, §1º — Serviços de apoio
Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
Art. 59 — O que os sistemas devem assegurar
Currículos, métodos, técnicas e recursos educativos específicos; terminalidade específica; professores com especialização adequada; e educação especial para o trabalho.
Art. 60-A — Educação bilíngue de surdos
Incluído pela Lei nº 14.191/2021, define a modalidade de educação bilíngue de surdos, com Libras como primeira língua e português escrito como segunda.

O que isso significa na escola

  • A rede precisa prever serviços de apoio especializado, não apenas matricular.
  • Professores com especialização adequada são exigência legal, não diferencial.
  • A terminalidade específica é possibilidade prevista em lei para estudantes que não atingem o nível exigido para conclusão.

Documento oficial

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

O que é terminalidade específica na LDB?

É a certificação de conclusão de escolaridade prevista no art. 59, II, para estudantes com deficiência que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências, acompanhada do histórico das competências alcançadas.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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