Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Em vigor, com alteraçõesLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional organiza toda a educação brasileira e dedica o Capítulo V (arts. 58 a 60) à Educação Especial, definida como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. É a LDB que determina a oferta de serviços de apoio especializado e que, por alterações posteriores, incorporou a educação bilíngue de surdos e o atendimento a estudantes com altas habilidades.
A quem se aplica: Todos os sistemas de ensino do país, públicos e privados, em todos os níveis e modalidades.
Pontos principais
- Art. 58 — Definição
- Educação especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- Art. 58, §1º — Serviços de apoio
- Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
- Art. 59 — O que os sistemas devem assegurar
- Currículos, métodos, técnicas e recursos educativos específicos; terminalidade específica; professores com especialização adequada; e educação especial para o trabalho.
- Art. 60-A — Educação bilíngue de surdos
- Incluído pela Lei nº 14.191/2021, define a modalidade de educação bilíngue de surdos, com Libras como primeira língua e português escrito como segunda.
O que isso significa na escola
- A rede precisa prever serviços de apoio especializado, não apenas matricular.
- Professores com especialização adequada são exigência legal, não diferencial.
- A terminalidade específica é possibilidade prevista em lei para estudantes que não atingem o nível exigido para conclusão.
Documento oficial
Perguntas frequentes sobre esta norma
O que é terminalidade específica na LDB?
É a certificação de conclusão de escolaridade prevista no art. 59, II, para estudantes com deficiência que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências, acompanhada do histórico das competências alcançadas.
Outras normas de direitos gerais
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A base de tudo: educação como direito de todos e dever do Estado (arts. 205 a 208).
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Proteção integral da criança e do adolescente, incluindo o direito à educação.
Decreto nº 3.298/1999 — Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência
Consolida as normas de proteção e define a atuação do poder público.
Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário
Prioridade de atendimento às pessoas com deficiência nos serviços públicos.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.