A Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. Determina também assentos reservados em transporte coletivo e acessibilidade nos logradouros e sanitários públicos.

A quem se aplica: Repartições públicas, concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e empresas de transporte.

Pontos principais

Art. 1º — Quem tem prioridade
Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, com redação ampliada por leis posteriores.
Art. 2º — Tratamento diferenciado
Repartições públicas e empresas concessionárias devem dispensar atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato.
Art. 3º — Transporte coletivo
As empresas de transporte devem reservar assentos, devidamente identificados, às pessoas beneficiadas pela lei.

O que isso significa na escola

  • Secretarias de educação e escolas públicas são repartições e precisam garantir atendimento prioritário na secretaria e nos atendimentos ao público.
  • A prioridade alcança famílias de estudantes, não apenas os estudantes.

Documento oficial

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

A secretaria da escola precisa oferecer atendimento prioritário?

Sim. Escolas e secretarias de educação da rede pública são repartições públicas e estão alcançadas pelo art. 2º, que exige atendimento prioritário por meio de serviços individualizados com tratamento diferenciado e imediato.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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