Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário
Em vigor, com alteraçõesLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. Determina também assentos reservados em transporte coletivo e acessibilidade nos logradouros e sanitários públicos.
A quem se aplica: Repartições públicas, concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e empresas de transporte.
Pontos principais
- Art. 1º — Quem tem prioridade
- Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, com redação ampliada por leis posteriores.
- Art. 2º — Tratamento diferenciado
- Repartições públicas e empresas concessionárias devem dispensar atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato.
- Art. 3º — Transporte coletivo
- As empresas de transporte devem reservar assentos, devidamente identificados, às pessoas beneficiadas pela lei.
O que isso significa na escola
- Secretarias de educação e escolas públicas são repartições e precisam garantir atendimento prioritário na secretaria e nos atendimentos ao público.
- A prioridade alcança famílias de estudantes, não apenas os estudantes.
Documento oficial
Perguntas frequentes sobre esta norma
A secretaria da escola precisa oferecer atendimento prioritário?
Sim. Escolas e secretarias de educação da rede pública são repartições públicas e estão alcançadas pelo art. 2º, que exige atendimento prioritário por meio de serviços individualizados com tratamento diferenciado e imediato.
Outras normas de direitos gerais
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A base de tudo: educação como direito de todos e dever do Estado (arts. 205 a 208).
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Proteção integral da criança e do adolescente, incluindo o direito à educação.
Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Organiza a educação brasileira; o capítulo V trata da Educação Especial.
Decreto nº 3.298/1999 — Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência
Consolida as normas de proteção e define a atuação do poder público.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.