Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Em vigor, com alteraçõesLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei Geral de Proteção de Dados regula o tratamento de dados pessoais e classifica como dado pessoal sensível a informação sobre saúde (art. 5º, II). O art. 14 exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja realizado em seu melhor interesse. Para a escola, isso alcança diretamente laudos, avaliações, planos individualizados e qualquer registro sobre a condição de saúde do estudante.
A quem se aplica: Toda instituição que trata dados pessoais, incluindo escolas, secretarias e sistemas educacionais.
Pontos principais
- Art. 5º, II — Dado sensível
- Dado referente à saúde é dado pessoal sensível, com regime de proteção mais rigoroso que o dos dados comuns.
- Art. 11 — Tratamento de dados sensíveis
- O tratamento só é admitido em hipóteses específicas, como consentimento destacado ou cumprimento de obrigação legal pelo controlador.
- Art. 14 — Crianças e adolescentes
- O tratamento deve ser realizado no melhor interesse da criança e do adolescente, com consentimento específico de ao menos um dos pais ou responsável nos casos previstos.
- Referência no Decreto nº 12.686/2025
- O art. 12, §5º remete expressamente o tratamento de dados dos estudantes público da educação especial à LGPD, com atenção especial ao art. 14.
O que isso significa na escola
- Laudo médico guardado na secretaria é dado sensível de menor de idade e exige controle de acesso e guarda.
- Compartilhar diagnóstico do estudante em grupo de mensagens da equipe é tratamento irregular de dado sensível.
- O PEI contém dado sensível: quem acessa, onde fica armazenado e por quanto tempo precisam estar definidos.
- Sistemas educacionais contratados pela rede devem ter contrato que discipline o tratamento dos dados.
Documento oficial
Guias que explicam esta norma na prática
Perguntas frequentes sobre esta norma
A escola pode manter cópia do laudo do aluno?
Pode, quando houver base legal e finalidade definida, mas trata-se de dado pessoal sensível de criança ou adolescente. Exige controle de acesso, prazo de guarda definido e tratamento no melhor interesse do estudante, nos termos dos arts. 11 e 14 da LGPD.
Posso enviar informações do aluno por WhatsApp para a equipe?
Compartilhar diagnóstico, laudo ou informação de saúde do estudante em aplicativos de mensagem, sem controle de acesso e sem base legal definida, é tratamento irregular de dado sensível. O correto é usar canal institucional com acesso restrito a quem precisa da informação.
Outras normas de direitos gerais
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A base de tudo: educação como direito de todos e dever do Estado (arts. 205 a 208).
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Proteção integral da criança e do adolescente, incluindo o direito à educação.
Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Organiza a educação brasileira; o capítulo V trata da Educação Especial.
Decreto nº 3.298/1999 — Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência
Consolida as normas de proteção e define a atuação do poder público.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.