A Lei Geral de Proteção de Dados regula o tratamento de dados pessoais e classifica como dado pessoal sensível a informação sobre saúde (art. 5º, II). O art. 14 exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja realizado em seu melhor interesse. Para a escola, isso alcança diretamente laudos, avaliações, planos individualizados e qualquer registro sobre a condição de saúde do estudante.

A quem se aplica: Toda instituição que trata dados pessoais, incluindo escolas, secretarias e sistemas educacionais.

Pontos principais

Art. 5º, II — Dado sensível
Dado referente à saúde é dado pessoal sensível, com regime de proteção mais rigoroso que o dos dados comuns.
Art. 11 — Tratamento de dados sensíveis
O tratamento só é admitido em hipóteses específicas, como consentimento destacado ou cumprimento de obrigação legal pelo controlador.
Art. 14 — Crianças e adolescentes
O tratamento deve ser realizado no melhor interesse da criança e do adolescente, com consentimento específico de ao menos um dos pais ou responsável nos casos previstos.
Referência no Decreto nº 12.686/2025
O art. 12, §5º remete expressamente o tratamento de dados dos estudantes público da educação especial à LGPD, com atenção especial ao art. 14.

O que isso significa na escola

  • Laudo médico guardado na secretaria é dado sensível de menor de idade e exige controle de acesso e guarda.
  • Compartilhar diagnóstico do estudante em grupo de mensagens da equipe é tratamento irregular de dado sensível.
  • O PEI contém dado sensível: quem acessa, onde fica armazenado e por quanto tempo precisam estar definidos.
  • Sistemas educacionais contratados pela rede devem ter contrato que discipline o tratamento dos dados.

Documento oficial

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Guias que explicam esta norma na prática

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

A escola pode manter cópia do laudo do aluno?

Pode, quando houver base legal e finalidade definida, mas trata-se de dado pessoal sensível de criança ou adolescente. Exige controle de acesso, prazo de guarda definido e tratamento no melhor interesse do estudante, nos termos dos arts. 11 e 14 da LGPD.

Posso enviar informações do aluno por WhatsApp para a equipe?

Compartilhar diagnóstico, laudo ou informação de saúde do estudante em aplicativos de mensagem, sem controle de acesso e sem base legal definida, é tratamento irregular de dado sensível. O correto é usar canal institucional com acesso restrito a quem precisa da informação.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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