Decreto nº 7.611/2011 — Educação Especial e AEE
RevogadaDecretoPresidência da República
Atenção: REVOGADO pelo art. 23 do Decreto nº 12.686/2025, com efeitos desde 21 de outubro de 2025. Documentos, projetos pedagógicos e editais que ainda o citam como fundamento precisam ser atualizados para a norma vigente.
O Decreto nº 7.611/2011 dispôs sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado e foi, por catorze anos, a principal referência normativa do AEE no Brasil. Definiu o público-alvo da educação especial, caracterizou o AEE como complementar ou suplementar e estabeleceu a dupla matrícula no FUNDEB. Foi revogado pelo Decreto nº 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
A quem se aplica: Norma revogada — mantida aqui para consulta histórica e para identificação de documentos desatualizados.
Pontos principais
- Art. 1º, §1º — Público-alvo
- Definia como público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
- Art. 2º — Conceito de AEE
- Definia o AEE como conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, complementar ou suplementar à formação do estudante.
- Não exclusão
- Trazia a diretriz de não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, mantida pela norma que o sucedeu.
- O que mudou com a revogação
- A lógica do AEE foi mantida, mas a nova política detalhou as etapas do estudo de caso, tornou obrigatório o plano individualizado e elevou substancialmente a formação exigida dos profissionais.
O que isso significa na escola
- Substituir a citação do Decreto nº 7.611/2011 pelo Decreto nº 12.686/2025 em PPP, regimento, editais e formulários.
- Rever planos de formação que se baseavam nas exigências anteriores de carga horária.
Documento oficial
Guias que explicam esta norma na prática
Perguntas frequentes sobre esta norma
Ainda posso citar o Decreto 7.611/2011 nos documentos da escola?
Não como fundamento vigente. Ele foi revogado pelo art. 23 do Decreto nº 12.686/2025. A citação só cabe em contexto histórico, deixando claro que a norma não está mais em vigor.
A dupla matrícula no FUNDEB continua valendo?
O financiamento segue previsto na legislação do FUNDEB. O Decreto nº 12.686/2025 menciona, no art. 19, o estímulo ao acesso ao AEE de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurada a dupla matrícula nos termos do Decreto nº 10.656/2021.
Outras normas de educação especial e aee
Resolução CNE/CEB nº 2/2001 — Diretrizes Nacionais para a Educação Especial
Diretrizes para a Educação Especial na educação básica em todo o país.
Parecer CNE/CEB nº 17/2001
Fundamenta as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação básica.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Documento de 2008 que orientou a inclusão de estudantes com deficiência na escola comum.
Resolução CNE/CEB nº 4/2009 — Diretrizes do AEE
Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na educação básica.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.