O Decreto nº 7.611/2011 dispôs sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado e foi, por catorze anos, a principal referência normativa do AEE no Brasil. Definiu o público-alvo da educação especial, caracterizou o AEE como complementar ou suplementar e estabeleceu a dupla matrícula no FUNDEB. Foi revogado pelo Decreto nº 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

A quem se aplica: Norma revogada — mantida aqui para consulta histórica e para identificação de documentos desatualizados.

Pontos principais

Art. 1º, §1º — Público-alvo
Definia como público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
Art. 2º — Conceito de AEE
Definia o AEE como conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, complementar ou suplementar à formação do estudante.
Não exclusão
Trazia a diretriz de não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, mantida pela norma que o sucedeu.
O que mudou com a revogação
A lógica do AEE foi mantida, mas a nova política detalhou as etapas do estudo de caso, tornou obrigatório o plano individualizado e elevou substancialmente a formação exigida dos profissionais.

O que isso significa na escola

  • Substituir a citação do Decreto nº 7.611/2011 pelo Decreto nº 12.686/2025 em PPP, regimento, editais e formulários.
  • Rever planos de formação que se baseavam nas exigências anteriores de carga horária.

Documento oficial

Abrir o PDF da norma

Guias que explicam esta norma na prática

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

Ainda posso citar o Decreto 7.611/2011 nos documentos da escola?

Não como fundamento vigente. Ele foi revogado pelo art. 23 do Decreto nº 12.686/2025. A citação só cabe em contexto histórico, deixando claro que a norma não está mais em vigor.

A dupla matrícula no FUNDEB continua valendo?

O financiamento segue previsto na legislação do FUNDEB. O Decreto nº 12.686/2025 menciona, no art. 19, o estímulo ao acesso ao AEE de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurada a dupla matrícula nos termos do Decreto nº 10.656/2021.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

Ver todo o acervoVer as soluções