O Decreto nº 6.949/2009 promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Congresso com o rito do art. 5º, §3º da Constituição — o que lhes confere status de emenda constitucional. O art. 24 da Convenção garante sistema educacional inclusivo em todos os níveis e é a base normativa mais alta da educação inclusiva no Brasil.

A quem se aplica: Todo o ordenamento jurídico brasileiro, com hierarquia equivalente à de emenda constitucional.

Pontos principais

Status de emenda constitucional
É o único tratado de direitos humanos aprovado pelo rito do art. 5º, §3º da Constituição, o que o coloca acima das leis ordinárias.
Art. 24 — Educação inclusiva
Assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, vedando que pessoas com deficiência sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
Adaptações razoáveis
Define adaptação razoável como modificação necessária e adequada que não acarrete ônus desproporcional, conceito depois incorporado pela Lei nº 13.146/2015.
Modelo social da deficiência
Desloca a deficiência da pessoa para a interação entre impedimento e barreiras — mudança conceitual que fundamenta toda a legislação posterior.

O que isso significa na escola

  • Nenhuma norma local pode excluir estudante do sistema educacional geral alegando deficiência.
  • A negativa de adaptação razoável precisa demonstrar ônus desproporcional — não basta alegar dificuldade.
  • É a norma a invocar quando uma regra estadual ou municipal restringe direito garantido.

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Guias que explicam esta norma na prática

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

Por que a Convenção da ONU vale mais que uma lei comum?

Porque foi aprovada pelo Congresso Nacional com o quórum e o rito do art. 5º, §3º da Constituição Federal, que confere a tratados de direitos humanos status equivalente ao de emenda constitucional. Normas inferiores que a contrariem são inválidas.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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