Resolução CNE/CP nº 2/2017 — Institui a BNCC
Em vigorResoluçãoConselho Nacional de Educação — Conselho Pleno
A Resolução CNE/CP nº 2/2017 institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. É o ato normativo que dá força obrigatória à BNCC e orienta as redes na revisão de seus currículos.
A quem se aplica: Sistemas de ensino, redes e escolas de educação básica, na elaboração dos currículos.
Pontos principais
- Obrigatoriedade
- Estabelece que a BNCC deve ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
- Implantação pelas redes
- Orienta a adequação dos currículos das redes e das propostas pedagógicas das escolas à Base.
- Alcance sobre as modalidades
- A referência a "respectivas modalidades" inclui a Educação Especial, que é modalidade transversal.
O que isso significa na escola
- A revisão do currículo da rede precisa contemplar como as habilidades serão acessadas pelos estudantes público da educação especial.
Documento oficial
Outras normas de direitos gerais
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A base de tudo: educação como direito de todos e dever do Estado (arts. 205 a 208).
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Proteção integral da criança e do adolescente, incluindo o direito à educação.
Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Organiza a educação brasileira; o capítulo V trata da Educação Especial.
Decreto nº 3.298/1999 — Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência
Consolida as normas de proteção e define a atuação do poder público.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.