O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, detalhando as regras de atendimento prioritário e de acessibilidade arquitetônica, urbanística, nos transportes e na comunicação. É a norma que traduz os princípios em exigências técnicas verificáveis, e que condiciona aprovação de projeto, licenciamento e financiamento público ao cumprimento da acessibilidade.

A quem se aplica: Obras públicas e privadas de uso coletivo, transporte, comunicação e órgãos da administração.

Pontos principais

Condição para aprovação de projeto
A aprovação de projeto arquitetônico e o licenciamento de obra de uso público ou coletivo ficam condicionados ao atendimento das regras de acessibilidade.
Condição para repasse de recursos
A concessão de financiamento público para obras fica condicionada à observância das normas de acessibilidade — ponto relevante para redes que captam recursos.
Acessibilidade na comunicação
Trata de sinalização, informação visual e sonora, e do atendimento a pessoas com deficiência auditiva e visual.
Ajudas técnicas
Define ajudas técnicas como produtos e recursos que ampliam ou compensam limitações funcionais, conceito que hoje se articula com o de tecnologia assistiva.

O que isso significa na escola

  • Projeto de escola nova ou de reforma só deve ser aprovado com acessibilidade atendida.
  • Captação de recurso público para obra escolar exige comprovar acessibilidade.
  • Sinalização e comunicação acessível fazem parte da exigência, não só rampas e banheiros.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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