Decreto nº 5.296/2004 — Regulamento da acessibilidade
Em vigor, com alteraçõesDecretoPresidência da República
O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, detalhando as regras de atendimento prioritário e de acessibilidade arquitetônica, urbanística, nos transportes e na comunicação. É a norma que traduz os princípios em exigências técnicas verificáveis, e que condiciona aprovação de projeto, licenciamento e financiamento público ao cumprimento da acessibilidade.
A quem se aplica: Obras públicas e privadas de uso coletivo, transporte, comunicação e órgãos da administração.
Pontos principais
- Condição para aprovação de projeto
- A aprovação de projeto arquitetônico e o licenciamento de obra de uso público ou coletivo ficam condicionados ao atendimento das regras de acessibilidade.
- Condição para repasse de recursos
- A concessão de financiamento público para obras fica condicionada à observância das normas de acessibilidade — ponto relevante para redes que captam recursos.
- Acessibilidade na comunicação
- Trata de sinalização, informação visual e sonora, e do atendimento a pessoas com deficiência auditiva e visual.
- Ajudas técnicas
- Define ajudas técnicas como produtos e recursos que ampliam ou compensam limitações funcionais, conceito que hoje se articula com o de tecnologia assistiva.
O que isso significa na escola
- Projeto de escola nova ou de reforma só deve ser aprovado com acessibilidade atendida.
- Captação de recurso público para obra escolar exige comprovar acessibilidade.
- Sinalização e comunicação acessível fazem parte da exigência, não só rampas e banheiros.
Documento oficial
Outras normas de direitos gerais
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A base de tudo: educação como direito de todos e dever do Estado (arts. 205 a 208).
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Proteção integral da criança e do adolescente, incluindo o direito à educação.
Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
Organiza a educação brasileira; o capítulo V trata da Educação Especial.
Decreto nº 3.298/1999 — Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência
Consolida as normas de proteção e define a atuação do poder público.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.