Lei nº 4.169/1962 — Oficialização do Braille
Em vigorLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei nº 4.169/1962 oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura das pessoas cegas e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille, tornando-os de uso obrigatório em todo o território nacional. É a norma mais antiga do acervo e segue sendo o fundamento legal da padronização do Braille no Brasil.
A quem se aplica: Todo o território nacional, incluindo materiais didáticos e publicações em Braille.
Pontos principais
- Art. 1º — Oficialização
- As convenções Braille e o Código de Contrações e Abreviaturas são oficializados e de uso obrigatório em todo o território nacional.
- Padronização
- Garante que material produzido em qualquer lugar do país seja legível por qualquer pessoa cega alfabetizada em Braille.
- Instituto Benjamin Constant
- A norma atribui ao IBC papel de referência técnica, posição que a instituição mantém até hoje.
O que isso significa na escola
- Material adaptado em Braille deve seguir a grafia oficial vigente, não transcrição improvisada.
- A produção de material em Braille pela escola exige conhecimento técnico — é atribuição típica do AEE.
Documento oficial
Outras normas de deficiência visual, cegueira e visão monocular
Lei nº 11.126/2005 — Direito ao cão-guia
Garante à pessoa cega o ingresso e a permanência com o cão-guia em qualquer lugar.
Decreto nº 5.904/2006 — Regulamento do cão-guia
Regulamenta o direito da pessoa com deficiência visual de usar o cão-guia.
Lei nº 14.126/2021 — Visão monocular
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.