A Lei nº 4.169/1962 oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura das pessoas cegas e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille, tornando-os de uso obrigatório em todo o território nacional. É a norma mais antiga do acervo e segue sendo o fundamento legal da padronização do Braille no Brasil.

A quem se aplica: Todo o território nacional, incluindo materiais didáticos e publicações em Braille.

Pontos principais

Art. 1º — Oficialização
As convenções Braille e o Código de Contrações e Abreviaturas são oficializados e de uso obrigatório em todo o território nacional.
Padronização
Garante que material produzido em qualquer lugar do país seja legível por qualquer pessoa cega alfabetizada em Braille.
Instituto Benjamin Constant
A norma atribui ao IBC papel de referência técnica, posição que a instituição mantém até hoje.

O que isso significa na escola

  • Material adaptado em Braille deve seguir a grafia oficial vigente, não transcrição improvisada.
  • A produção de material em Braille pela escola exige conhecimento técnico — é atribuição típica do AEE.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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