O Decreto nº 5.904/2006 regulamenta a Lei nº 11.126/2005, detalhando as condições de exercício do direito de ingresso e permanência com cão-guia: identificação do animal, documentação exigida, responsabilidades do usuário e sanções para quem descumprir a garantia.

A quem se aplica: Estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, transportes e órgãos fiscalizadores.

Pontos principais

Identificação do animal
Define a documentação e a identificação que comprovam a condição de cão-guia, evitando tanto a recusa indevida quanto o uso impróprio.
Sanções
Prevê penalidades para estabelecimentos que impeçam o ingresso ou a permanência da pessoa acompanhada de cão-guia.
Deveres do usuário
Estabelece responsabilidades quanto ao cuidado, à saúde e ao controle do animal.

O que isso significa na escola

  • A escola pode solicitar a documentação prevista no decreto, mas não pode condicionar o acesso a exigências não previstas.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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