Lei nº 14.126/2021 — Visão monocular
Em vigorLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. É uma lei de dois artigos com efeito prático amplo: quem tem visão em apenas um olho passa a ter reconhecido o enquadramento como pessoa com deficiência, com os direitos correspondentes.
A quem se aplica: Todos os efeitos legais, incluindo educação, concursos, benefícios e reserva de vagas.
Pontos principais
- Art. 1º — Classificação
- A visão monocular fica classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
- Aplicação da LBI
- O parágrafo único determina que se aplique à visão monocular o previsto no art. 2º, §2º da Lei nº 13.146/2015, sobre a avaliação da deficiência.
- Efeito na escola
- Estudante com visão monocular pode ser público-alvo da educação especial e demandar apoios específicos, especialmente quanto a profundidade, campo visual e segurança.
O que isso significa na escola
- Estudantes com visão monocular frequentemente passam despercebidos — vale atenção a posicionamento na sala e a atividades que exigem noção de profundidade.
- O enquadramento legal permite acesso a recursos e apoios que antes eram negados.
Documento oficial
Outras normas de deficiência visual, cegueira e visão monocular
Lei nº 4.169/1962 — Oficialização do Braille
Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos no Brasil.
Lei nº 11.126/2005 — Direito ao cão-guia
Garante à pessoa cega o ingresso e a permanência com o cão-guia em qualquer lugar.
Decreto nº 5.904/2006 — Regulamento do cão-guia
Regulamenta o direito da pessoa com deficiência visual de usar o cão-guia.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.