A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. É uma lei de dois artigos com efeito prático amplo: quem tem visão em apenas um olho passa a ter reconhecido o enquadramento como pessoa com deficiência, com os direitos correspondentes.

A quem se aplica: Todos os efeitos legais, incluindo educação, concursos, benefícios e reserva de vagas.

Pontos principais

Art. 1º — Classificação
A visão monocular fica classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Aplicação da LBI
O parágrafo único determina que se aplique à visão monocular o previsto no art. 2º, §2º da Lei nº 13.146/2015, sobre a avaliação da deficiência.
Efeito na escola
Estudante com visão monocular pode ser público-alvo da educação especial e demandar apoios específicos, especialmente quanto a profundidade, campo visual e segurança.

O que isso significa na escola

  • Estudantes com visão monocular frequentemente passam despercebidos — vale atenção a posicionamento na sala e a atividades que exigem noção de profundidade.
  • O enquadramento legal permite acesso a recursos e apoios que antes eram negados.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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