A Lei nº 14.819/2024 institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, estratégia de integração permanente entre educação, assistência social e saúde para ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial nas escolas. Considera comunidade escolar os alunos, professores, profissionais que atuam na escola e pais ou responsáveis.

A quem se aplica: Escolas e redes de educação básica, em articulação com as redes de saúde e assistência social.

Pontos principais

Art. 1º — Integração intersetorial
Articulação permanente entre educação, assistência social e saúde para ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas.
Comunidade escolar ampliada
Alcança alunos, professores, profissionais da escola e pais ou responsáveis — o cuidado não é só do estudante.
Complementaridade com a Lei 13.935/2019
Soma-se aos serviços de psicologia e serviço social, dando-lhes moldura de política nacional.

O que isso significa na escola

  • A saúde mental dos profissionais da educação entra formalmente no escopo da política.
  • Exige fluxo definido de articulação com CAPS, CRAS e unidades básicas de saúde do território.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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