Lei nº 14.819/2024 — Atenção psicossocial nas escolas
Em vigorLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei nº 14.819/2024 institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, estratégia de integração permanente entre educação, assistência social e saúde para ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial nas escolas. Considera comunidade escolar os alunos, professores, profissionais que atuam na escola e pais ou responsáveis.
A quem se aplica: Escolas e redes de educação básica, em articulação com as redes de saúde e assistência social.
Pontos principais
- Art. 1º — Integração intersetorial
- Articulação permanente entre educação, assistência social e saúde para ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas.
- Comunidade escolar ampliada
- Alcança alunos, professores, profissionais da escola e pais ou responsáveis — o cuidado não é só do estudante.
- Complementaridade com a Lei 13.935/2019
- Soma-se aos serviços de psicologia e serviço social, dando-lhes moldura de política nacional.
O que isso significa na escola
- A saúde mental dos profissionais da educação entra formalmente no escopo da política.
- Exige fluxo definido de articulação com CAPS, CRAS e unidades básicas de saúde do território.
Documento oficial
Outras normas de saúde mental e acolhimento na escola
Lei nº 10.216/2001 — Reforma psiquiátrica
Direitos e proteção das pessoas com transtorno mental; redireciona o modelo de atenção.
Lei nº 13.185/2015 — Combate ao bullying
Programa de combate à intimidação sistemática em escolas e na sociedade.
Lei nº 13.935/2019 — Psicólogos e assistentes sociais nas escolas
Garante esses profissionais nas redes públicas de educação básica.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.