Lei nº 13.935/2019 — Psicólogos e assistentes sociais nas escolas
Em vigor, com alteraçõesLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei nº 13.935/2019 determina que as redes públicas de educação básica contem com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. As equipes devem atuar na melhoria do processo de ensino-aprendizagem e na mediação das relações sociais e institucionais.
A quem se aplica: Redes públicas de educação básica de todos os entes federativos.
Pontos principais
- Art. 1º — Obrigação das redes públicas
- As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais.
- Atuação institucional
- As equipes atuam na melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem e na mediação das relações sociais e institucionais, com participação da comunidade escolar.
- Não é atendimento clínico
- A atuação é institucional e educacional, e não consultório dentro da escola — distinção que evita a medicalização dos problemas pedagógicos.
O que isso significa na escola
- A equipe multiprofissional é aliada do AEE, mas não o substitui: são funções distintas.
- A presença de psicólogo na rede não transfere para ele a responsabilidade pedagógica sobre o estudante.
Documento oficial
Outras normas de saúde mental e acolhimento na escola
Lei nº 10.216/2001 — Reforma psiquiátrica
Direitos e proteção das pessoas com transtorno mental; redireciona o modelo de atenção.
Lei nº 13.185/2015 — Combate ao bullying
Programa de combate à intimidação sistemática em escolas e na sociedade.
Lei nº 14.819/2024 — Atenção psicossocial nas escolas
Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares: educação, saúde e assistência juntas.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.