A Lei nº 13.935/2019 determina que as redes públicas de educação básica contem com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. As equipes devem atuar na melhoria do processo de ensino-aprendizagem e na mediação das relações sociais e institucionais.

A quem se aplica: Redes públicas de educação básica de todos os entes federativos.

Pontos principais

Art. 1º — Obrigação das redes públicas
As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais.
Atuação institucional
As equipes atuam na melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem e na mediação das relações sociais e institucionais, com participação da comunidade escolar.
Não é atendimento clínico
A atuação é institucional e educacional, e não consultório dentro da escola — distinção que evita a medicalização dos problemas pedagógicos.

O que isso significa na escola

  • A equipe multiprofissional é aliada do AEE, mas não o substitui: são funções distintas.
  • A presença de psicólogo na rede não transfere para ele a responsabilidade pedagógica sobre o estudante.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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