Lei nº 13.185/2015 — Combate ao bullying
Em vigor, com alteraçõesLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei nº 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional. Define bullying como ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado sem motivação evidente, em relação de desequilíbrio de poder, e atribui a escolas e clubes o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate.
A quem se aplica: Escolas de todas as redes, clubes e agremiações recreativas.
Pontos principais
- Art. 1º, §1º — Definição
- Violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente, contra uma ou mais pessoas, em relação de desequilíbrio de poder.
- Dever da escola
- Atribui aos estabelecimentos de ensino o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à intimidação sistemática.
- Classificação das condutas
- Distingue as formas de bullying, incluindo verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual (cyberbullying).
- Relação com a deficiência
- Estudantes com deficiência estão entre os mais expostos à intimidação sistemática, o que torna a política de prevenção parte da política de inclusão.
O que isso significa na escola
- A escola precisa ter política escrita de prevenção, não apenas reagir a episódios.
- Capacitismo é forma de violência e precisa ser nomeado como tal nas ações de prevenção.
- Registro dos casos e das providências protege o estudante e a instituição.
Documento oficial
Outras normas de saúde mental e acolhimento na escola
Lei nº 10.216/2001 — Reforma psiquiátrica
Direitos e proteção das pessoas com transtorno mental; redireciona o modelo de atenção.
Lei nº 13.935/2019 — Psicólogos e assistentes sociais nas escolas
Garante esses profissionais nas redes públicas de educação básica.
Lei nº 14.819/2024 — Atenção psicossocial nas escolas
Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares: educação, saúde e assistência juntas.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.