A Lei nº 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional. Define bullying como ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado sem motivação evidente, em relação de desequilíbrio de poder, e atribui a escolas e clubes o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate.

A quem se aplica: Escolas de todas as redes, clubes e agremiações recreativas.

Pontos principais

Art. 1º, §1º — Definição
Violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente, contra uma ou mais pessoas, em relação de desequilíbrio de poder.
Dever da escola
Atribui aos estabelecimentos de ensino o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à intimidação sistemática.
Classificação das condutas
Distingue as formas de bullying, incluindo verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual (cyberbullying).
Relação com a deficiência
Estudantes com deficiência estão entre os mais expostos à intimidação sistemática, o que torna a política de prevenção parte da política de inclusão.

O que isso significa na escola

  • A escola precisa ter política escrita de prevenção, não apenas reagir a episódios.
  • Capacitismo é forma de violência e precisa ser nomeado como tal nas ações de prevenção.
  • Registro dos casos e das providências protege o estudante e a instituição.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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