A Lei nº 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, substituindo o modelo manicomial pelo cuidado em serviços comunitários de base territorial. Para a escola, é a norma que fundamenta a articulação com a rede de atenção psicossocial.

A quem se aplica: Serviços de saúde mental e, por articulação intersetorial, escolas e políticas de educação.

Pontos principais

Direitos da pessoa com transtorno mental
Garante tratamento com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar a saúde, visando à reinserção social.
Cuidado em liberdade
Estabelece a internação como recurso excepcional, privilegiando serviços comunitários de base territorial como os CAPS.
Base da articulação intersetorial
É a norma que estrutura a rede com a qual a escola dialoga nos casos de sofrimento psíquico de estudantes.

O que isso significa na escola

  • O encaminhamento de estudante em sofrimento psíquico deve considerar os serviços territoriais, não a exclusão da escola.
  • Transtorno mental não é, por si, motivo de afastamento escolar — o direito à educação permanece.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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