A Lei nº 12.319/2010 regulamenta o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais — denominação ampliada pela Lei nº 14.704/2023, que também distinguiu as funções e revisou os requisitos de formação. Define atribuições, competências e responsabilidade ética do profissional.

A quem se aplica: Profissionais de tradução e interpretação de Libras e instituições que os contratam, incluindo escolas.

Pontos principais

Reconhecimento profissional
Regulamenta a profissão, estabelecendo que se trata de atuação técnica com formação exigida, e não de tarefa que qualquer pessoa que saiba Libras possa exercer.
Guia-intérprete
A Lei nº 14.704/2023 incluiu expressamente o guia-intérprete, profissional que atua com pessoas surdocegas.
Atuação na educação
A Lei nº 13.146/2015, no art. 28, §2º, exige do intérprete na educação básica ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras; no ensino superior, nível superior com habilitação.

O que isso significa na escola

  • Contratar intérprete sem a formação exigida expõe a rede a questionamento e prejudica o estudante.
  • O intérprete não é professor: a responsabilidade pedagógica permanece com o docente.

Documento oficial

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

Qualquer pessoa que saiba Libras pode ser intérprete na escola?

Não. A profissão é regulamentada, e a Lei nº 13.146/2015 exige, na educação básica, ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras. Para graduação e pós-graduação, exige-se nível superior com habilitação, prioritariamente em Tradução e Interpretação em Libras.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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