Lei nº 12.319/2010 — Profissão de tradutor-intérprete de Libras
Em vigor, com alteraçõesLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei nº 12.319/2010 regulamenta o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais — denominação ampliada pela Lei nº 14.704/2023, que também distinguiu as funções e revisou os requisitos de formação. Define atribuições, competências e responsabilidade ética do profissional.
A quem se aplica: Profissionais de tradução e interpretação de Libras e instituições que os contratam, incluindo escolas.
Pontos principais
- Reconhecimento profissional
- Regulamenta a profissão, estabelecendo que se trata de atuação técnica com formação exigida, e não de tarefa que qualquer pessoa que saiba Libras possa exercer.
- Guia-intérprete
- A Lei nº 14.704/2023 incluiu expressamente o guia-intérprete, profissional que atua com pessoas surdocegas.
- Atuação na educação
- A Lei nº 13.146/2015, no art. 28, §2º, exige do intérprete na educação básica ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras; no ensino superior, nível superior com habilitação.
O que isso significa na escola
- Contratar intérprete sem a formação exigida expõe a rede a questionamento e prejudica o estudante.
- O intérprete não é professor: a responsabilidade pedagógica permanece com o docente.
Documento oficial
Perguntas frequentes sobre esta norma
Qualquer pessoa que saiba Libras pode ser intérprete na escola?
Não. A profissão é regulamentada, e a Lei nº 13.146/2015 exige, na educação básica, ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras. Para graduação e pós-graduação, exige-se nível superior com habilitação, prioritariamente em Tradução e Interpretação em Libras.
Outras normas de surdez, deficiência auditiva e surdocegueira
Lei nº 10.436/2002 — Lei de Libras
Reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão.
Decreto nº 5.626/2005 — Regulamento da Lei de Libras
Ensino de Libras, formação de tradutores-intérpretes e educação bilíngue de surdos.
Lei nº 14.191/2021 — Educação bilíngue de surdos
Inclui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino na LDB.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.