O Decreto nº 5.626/2005 regulamenta a Lei de Libras e a acessibilidade das pessoas surdas na comunicação. É a norma mais detalhada sobre educação de surdos: trata da inclusão de Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia, da formação do professor e do instrutor de Libras, do tradutor-intérprete e da organização da educação bilíngue nas redes de ensino.

A quem se aplica: Instituições de ensino de todos os níveis, cursos de formação de professores e serviços públicos.

Pontos principais

Libras como disciplina obrigatória
Estabelece Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia, em nível médio e superior.
Educação bilíngue
Organiza a educação de surdos com Libras como primeira língua e português escrito como segunda, definindo a estrutura de escolas e classes bilíngues.
Formação de intérpretes
Define a formação do tradutor e intérprete de Libras-português e as condições de sua atuação nas instituições de ensino.
Acesso à saúde e serviços
Trata também da garantia de atendimento às pessoas surdas nos serviços públicos e de saúde.

O que isso significa na escola

  • A presença de intérprete não dispensa a escola de adotar estratégias visuais de ensino.
  • A rede precisa planejar formação em Libras para além do intérprete — professor e colegas também se comunicam.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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