Lei nº 10.436/2002 — Lei de Libras
Em vigor, com alteraçõesLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, definindo-a como sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, oriundo das comunidades de pessoas surdas do Brasil. Determina que o poder público e as concessionárias apoiem seu uso e difusão, e que Libras seja parte integrante dos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
A quem se aplica: Poder público, concessionárias de serviços públicos, sistemas de ensino e cursos de formação.
Pontos principais
- Art. 1º — Reconhecimento legal
- Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, com estrutura gramatical própria — não é mímica nem transcrição do português.
- Art. 2º — Dever de apoio e difusão
- Poder público e empresas concessionárias devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão de Libras.
- Libras na formação docente
- Determina a inclusão de Libras como parte integrante dos parâmetros curriculares dos cursos de formação de educação especial, fonoaudiologia e magistério.
- Não substitui o português escrito
- O parágrafo único do art. 4º é explícito: Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
O que isso significa na escola
- Estudante surdo tem direito à comunicação em sua língua, não apenas à presença física na sala.
- A escola precisa prever intérprete e materiais acessíveis, não esperar que o estudante se adapte oralizando.
Documento oficial
Perguntas frequentes sobre esta norma
Libras substitui o ensino do português escrito?
Não. O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.436/2002 determina expressamente que Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. A proposta é bilíngue: Libras como primeira língua e português escrito como segunda.
Outras normas de surdez, deficiência auditiva e surdocegueira
Decreto nº 5.626/2005 — Regulamento da Lei de Libras
Ensino de Libras, formação de tradutores-intérpretes e educação bilíngue de surdos.
Lei nº 12.319/2010 — Profissão de tradutor-intérprete de Libras
Regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras.
Lei nº 14.191/2021 — Educação bilíngue de surdos
Inclui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino na LDB.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.