Resolução SEE/MG nº 4.256/2020
Em vigorResolução estadualSecretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
A Resolução SEE/MG nº 4.256/2020 institui as Diretrizes para normatização e organização da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais. Define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, anos de escolaridade e modalidades, oferecida preferencialmente na rede regular, e delimita no art. 3º o público da Educação Especial no estado: estudantes com deficiência, com TEA e com altas habilidades ou superdotação.
A quem se aplica: Escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais.
Pontos principais
- Art. 1º — Diretrizes estaduais
- Institui as Diretrizes Estaduais da Educação Especial Inclusiva a serem observadas no atendimento dos estudantes público da Educação Especial da rede estadual.
- Art. 2º — Modalidade transversal
- Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, anos de escolaridade e modalidades, oferecida preferencialmente na rede regular.
- Art. 3º — Público da Educação Especial em MG
- Adota o conceito de deficiência da Lei nº 13.146/2015, baseado em impedimento de longo prazo em interação com barreiras, e inclui TEA e altas habilidades ou superdotação.
- Organização do atendimento
- Normatiza a organização dos serviços na rede estadual, incluindo salas de recursos, profissionais de apoio e documentação pedagógica.
O que isso significa na escola
- É a norma de referência direta para escolas estaduais mineiras — precede as orientações gerais em caso de dúvida operacional.
- Redes municipais mineiras costumam usá-la como referência, ainda que não estejam a ela vinculadas.
- Precisa ser lida em conjunto com o Decreto nº 12.686/2025, que trouxe exigências federais novas.
Documento oficial
Perguntas frequentes sobre esta norma
A Resolução SEE/MG 4.256/2020 vale para escolas municipais?
Formalmente, ela normatiza a rede estadual de Minas Gerais. Redes municipais têm autonomia para editar suas próprias normas, mas na prática muitas adotam a resolução estadual como referência por ausência de norma local.
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Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.