A Lei nº 13.977/2020, denominada Lei Romeo Mion, altera a Lei Berenice Piana e a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. A carteira garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados.

A quem se aplica: Órgãos expedidores estaduais e municipais, serviços públicos e privados de atendimento.

Pontos principais

Ciptea
Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita.
Prioridade de atendimento
A carteira assegura atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados.
Não é condição para direitos
A Ciptea facilita a identificação, mas a ausência dela não retira nenhum direito garantido pela Lei nº 12.764/2012 ou pela Lei nº 13.146/2015.

O que isso significa na escola

  • A escola não pode exigir a Ciptea como condição para matrícula, AEE ou apoio.
  • Vale orientar as famílias sobre o direito à carteira gratuita — muitas desconhecem.

Documento oficial

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

A escola pode exigir a Ciptea para conceder apoio?

Não. A Ciptea é documento de identificação de expedição gratuita e facultativa. Exigi-la como condição para matrícula ou atendimento contraria a lógica da Nota Técnica MEC/SECADI nº 04/2014 e do art. 14, §2º do Decreto nº 12.686/2025, que dispensam documento de saúde para a oferta de apoio.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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