O Decreto nº 8.368/2014 regulamenta a Lei nº 12.764/2012. Seu art. 1º reafirma que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e determina que se apliquem a ela os direitos e obrigações da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da legislação pertinente.

A quem se aplica: Órgãos públicos, sistemas de ensino e serviços de atendimento à pessoa com TEA.

Pontos principais

Art. 1º — Equiparação legal
A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, com aplicação integral da Convenção da ONU e da legislação de inclusão.
Direito ao acompanhante
Detalha as condições do acompanhante especializado previsto na Lei nº 12.764/2012.
Base para a Nota Técnica 20/2015
Sua edição motivou orientações do MEC aos sistemas de ensino sobre o cumprimento do art. 7º da Lei do TEA.

O que isso significa na escola

  • Não cabe tratar TEA como categoria à parte: todos os direitos das pessoas com deficiência se aplicam.

Documento oficial

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Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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