Decreto nº 8.368/2014 — Regulamento da Lei do TEA
Em vigorDecretoPresidência da República
O Decreto nº 8.368/2014 regulamenta a Lei nº 12.764/2012. Seu art. 1º reafirma que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e determina que se apliquem a ela os direitos e obrigações da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da legislação pertinente.
A quem se aplica: Órgãos públicos, sistemas de ensino e serviços de atendimento à pessoa com TEA.
Pontos principais
- Art. 1º — Equiparação legal
- A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, com aplicação integral da Convenção da ONU e da legislação de inclusão.
- Direito ao acompanhante
- Detalha as condições do acompanhante especializado previsto na Lei nº 12.764/2012.
- Base para a Nota Técnica 20/2015
- Sua edição motivou orientações do MEC aos sistemas de ensino sobre o cumprimento do art. 7º da Lei do TEA.
O que isso significa na escola
- Não cabe tratar TEA como categoria à parte: todos os direitos das pessoas com deficiência se aplicam.
Documento oficial
Outras normas de tea — transtorno do espectro autista
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.