Lei nº 14.254/2021 — Dislexia, TDAH e outros transtornos
Em vigorLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei nº 14.254/2021 determina que o poder público desenvolva e mantenha programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem. O acompanhamento compreende a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino e o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
A quem se aplica: Escolas da educação básica das redes pública e privada e serviços de saúde.
Pontos principais
- Art. 1º — Programa de acompanhamento integral
- Obrigação do poder público de desenvolver e manter programa que articule educação e saúde.
- Identificação precoce na escola
- A escola é o primeiro elo: cabe a ela identificar sinais e encaminhar, não diagnosticar.
- Apoio educacional independente do diagnóstico
- O apoio educacional integra o acompanhamento e não precisa aguardar a conclusão do processo diagnóstico para começar.
- Articulação com a saúde
- Prevê o apoio terapêutico especializado na rede de saúde, exigindo fluxo intersetorial estruturado.
O que isso significa na escola
- Dislexia e TDAH não são, por si, condições que enquadram o estudante como público-alvo da educação especial — mas geram direito a apoio educacional por esta lei.
- A escola precisa ter fluxo definido de identificação e encaminhamento, com registro.
- Adaptações de tempo, formato de avaliação e apresentação de conteúdo são apoios típicos e não dependem de laudo para começar.
Documento oficial
Perguntas frequentes sobre esta norma
Aluno com TDAH é público-alvo da educação especial?
Não necessariamente. O público-alvo da educação especial compreende deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação. Estudantes com dislexia e TDAH têm direito ao acompanhamento integral previsto na Lei nº 14.254/2021, que inclui apoio educacional na rede de ensino, ainda que não sejam atendidos pelo AEE nessa condição.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.