Lei nº 13.234/2015 — Altas habilidades e superdotação
Em vigorLei ordináriaCongresso Nacional
A Lei nº 13.234/2015 altera a LDB para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação. Determina que o poder público institua cadastro nacional desses estudantes e dos professores com formação específica para atendê-los.
A quem se aplica: Educação básica e superior, públicas e privadas.
Pontos principais
- Identificação e cadastramento
- Determina a identificação e o cadastramento dos estudantes com altas habilidades ou superdotação, tema historicamente negligenciado pelas redes.
- Atendimento em dois níveis
- Alcança a educação básica e a educação superior, prevendo continuidade do atendimento.
- Professores com formação específica
- Prevê cadastro também dos professores com formação específica para o atendimento a esses estudantes.
O que isso significa na escola
- Altas habilidades são público-alvo da educação especial e demandam AEE suplementar, com enriquecimento curricular.
- A subidentificação é a regra no Brasil: muitas redes têm zero estudantes cadastrados, o que estatisticamente é improvável.
Documento oficial
Perguntas frequentes sobre esta norma
Aluno com altas habilidades tem direito a AEE?
Sim. Estudantes com altas habilidades ou superdotação integram o público-alvo da educação especial, e recebem AEE de natureza suplementar — com enriquecimento e aprofundamento curricular, e não com atividades de reforço.
Da legislação à prática
Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.