A Lei nº 13.234/2015 altera a LDB para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação. Determina que o poder público institua cadastro nacional desses estudantes e dos professores com formação específica para atendê-los.

A quem se aplica: Educação básica e superior, públicas e privadas.

Pontos principais

Identificação e cadastramento
Determina a identificação e o cadastramento dos estudantes com altas habilidades ou superdotação, tema historicamente negligenciado pelas redes.
Atendimento em dois níveis
Alcança a educação básica e a educação superior, prevendo continuidade do atendimento.
Professores com formação específica
Prevê cadastro também dos professores com formação específica para o atendimento a esses estudantes.

O que isso significa na escola

  • Altas habilidades são público-alvo da educação especial e demandam AEE suplementar, com enriquecimento curricular.
  • A subidentificação é a regra no Brasil: muitas redes têm zero estudantes cadastrados, o que estatisticamente é improvável.

Documento oficial

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre esta norma

Aluno com altas habilidades tem direito a AEE?

Sim. Estudantes com altas habilidades ou superdotação integram o público-alvo da educação especial, e recebem AEE de natureza suplementar — com enriquecimento e aprofundamento curricular, e não com atividades de reforço.

Da legislação à prática

Entender a norma é o primeiro passo. Formação, assessoria e documentação são o que a coloca de pé.

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